As advogadas consultadas pelo R7 avaliam que o apresentador pode ser punido por falso testemunho, mas dificilmente preso.
O apresentador Bruno De Luca pode ser indiciado por falso testemunho, caso seja comprovada uma eventual mentira no seu depoimento à polícia, mas não pode ser punido por omissão de socorro ao ator Kayky Brito, segundo a avaliação de advogadas criminais consultadas pelo R7.
Imagens obtidas pelo ‘Domingo Espetacular’, da Record TV, no último domingo (10), revelam que De Luca não socorreu o artista (e amigo) durante o atropelamento ocorrido numa avenida da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. Na gravação, ele coloca as mãos na cabeça, atravessa a avenida, vai em direção ao carro dele, mas, em nenhum momento, se aproxima do local do acidente.
“Embora Bruno De Luca possa ter visto Kayky atropelado, a vítima já estava a ser socorrida e as pessoas acionaram de imediato as autoridades específicas. Sendo assim, a partir do momento que já existem outras pessoas a prestar socorro à vítima, não se pode dizer que ele praticou a omissão de socorro”, avalia a advogada Larissa Oliveira, especialista em Direito Penal e Criminologia.
No depoimento prestado na 16ª DP (Delegacia de Polícia), na semana passada, o apresentador disse que só ficou a saber que o amigo era a vítima do atropelamento um dia depois do acidente. Ele negou ter ingerido bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de droga, mas afirmou que não se lembra de como chegou a casa.
Segundo apuração do R7, a polícia tenciona chamá-lo para um novo depoimento devido às contradições. A suspeita é de que o ator e apresentador tenha mentido em algum ponto de relato anterior.
“A polícia pode levá-lo a um novo depoimento. E se for contraditório com o primeiro, e confirmado falso testemunho dele, é aberto um processo para que ele responda o artigo 342 [do código penal]. A pena [para o crime] é de dois a quatro anos. São penas relativamente baixas, que não levam à prisão preventiva. Então, se for dada a voz de prisão em flagrante, o juiz deverá, ou o próprio delegado deverá, oferecer a fiança, já que é um crime afiançável”, ressalta Jacqueline do Prado Valles, advogada criminal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP.
A lei citada pela advogada diz que é crime “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”. A pena é de três a quatro anos de reclusão, e multa.