Uso de máscara obrigatório em instituições de ensino superior

Orientações para arranque do novo ano letivo em condições “adequadas de segurança e saúde pública”.

A utilização de máscara respiratória é obrigatória em estabelecimentos de ensino superior e instituições científicas para atividades letivas e não letivas presenciais no ano letivo 2021-2022, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

A obrigatoriedade de uso de máscara abrange ainda espaços comuns de residências de estudantes, bibliotecas e espaços de atividades científicas, e destina-se a estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores do ensino superior, adianta um documento do MCTES, ao qual a Lusa teve acesso, com orientações para o arranque do novo ano letivo em condições “adequadas de segurança e saúde pública” face à pandemia de covid-19.

A reutilização adequada de máscaras, “de acordo com as instruções do fabricante, em termos sanitários e ambientais”, é outra das orientações constantes do documento.

Recordando que o contexto em que se inicia o novo ano letivo é diferente do anterior, já que o risco de contágio por covid-19 se encontra “mitigado” devido à “elevada fração de população já vacinada, incluindo os jovens adultos”, o documento determina ainda que seja acautelada a higienização das mãos com solução desinfetante, à entrada e saída dos estabelecimentos, das salas e espaços comuns.

A higienização de todos os espaços, respeitando as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), com a garantia de existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios, constam também do documento.

A disponibilização de informação sobre a forma correta de lavar e higienizar as mãos, etiqueta respiratória e distanciamento são outras das recomendações do Ministério tutelado por Manuel Heitor, a par da definição e/ou manutenção dos circuitos de entrada e saída de pessoa nas instalações, de modo a minimizar a concentração e o ajuntamento de pessoas, e a continuação da renovação frequente do ar em todos os recintos fechados, de acordo com as normas fixadas pela DGS.

O acautelamento de instalações sanitárias com água, sabão líquido com doseador, toalhetes de papel de uso descartável, e de portas e portões abertos para permitir melhor circulação de ar no interior dos espaços, são outras das recomendações que fazem parte de uma longa lista do MCTES.

Também a realização de congressos, reuniões, conferências e eventos deve observar as normas da DGS e da legislação em vigor.

No que respeita à organização das salas de aula, anfiteatros e outras zonas onde decorram atividades com docentes, discentes, investigadores e colaboradores, determina o documento que as salas devem, “quando possível, garantir um distanciamento físico adequado entre as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais”,

Recomenda ainda que continue a promover-se a higienização de materiais partilhados, sempre entre a troca de cada utilizador, bem como a higienização de mãos antes da entrada e à saída de cada sala, assim como a higienização de mobiliário e equipamentos de utilização comuns presentes das salas de aulas antes do início de cada aula “sempre que seja possível”.

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