Maddie: Justiça portuguesa ilibada face a queixa dos pais

Maddie: Justiça portuguesa ilibada face a queixa dos pais

Em causa absolvição do ex-inspetor Gonçalo Amaral de indemnizar Kate e Gerry McCann.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) ilibou hoje Portugal na queixa apresentada pelos pais de Maddie McCann contra a justiça portuguesa, na sequência da absolvição do ex-inspetor da Polícia Judiciária Gonçalo Amaral de indemnizar Kate e Gerry McCann.

Em causa no tribunal sediado em Estrasburgo estava a queixa contra a justiça portuguesa por ter absolvido Gonçalo Amaral de indemnizar os pais da menina britânica – que desapareceu em Lagos, em maio de 2007 – após alegações feitas pelo antigo inspetor da Polícia Judiciária (PJ) num livro, num documentário e numa entrevista ao jornal Correio da Manhã.

Os pais de Maddie tinham apresentado uma queixa contra Portugal e o TEDH entendeu que não houve violação do direito à vida privada. Para Kate e Gerry McCann, as palavras do líder da investigação ao desaparecimento da menina, então com três anos de idade, representaram uma violação do seu direito ao respeito pela vida privada e o direito à presunção de inocência.

Simultaneamente, apontaram às instâncias portuguesas uma alegada falta de equilíbrio entre os diferentes interesses em jogo, nomeadamente entre o seu direito à reserva da vida privada e o direito das partes opostas à liberdade de expressão.

Segundo o acórdão, no que toca ao direito à reserva da vida privada, os juízes do TEDH entenderam que “ao utilizarem os meios de comunicação social, os requerentes quiseram explorar todos os meios possíveis para encontrar a sua filha”, pelo que, “embora fossem desconhecidos do público antes dos eventos, os requerentes acabaram por adquirir uma certa reputação pública e entraram na esfera pública”.

“Consequentemente, expuseram-se inevitável e conscientemente a um escrutínio atento das suas ações”, indica a decisão do tribunal de Estrasburgo (França), referindo também que o livro de Gonçalo Amaral, a adaptação a documentário e a entrevista ao jornal se inscreviam no âmbito de “um debate que era de interesse público” e que o público “tinha um interesse legítimo a ser informado” sobre o caso do desaparecimento de Maddie.

Paralelamente, a decisão de hoje validou que as informações transmitidas através do livro, do documentário e da entrevista do ex-inspetor da PJ eram provenientes da investigação criminal conduzida por Gonçalo Amaral, na qual os pais da menina chegaram a ser constituídos arguidos até o inquérito acabar por deixar cair essa teoria.

“O tribunal foi também da opinião que as declarações em questão constituíam juízos de valor baseados numa base factual suficiente. De facto, os elementos em que Gonçalo Amaral baseou a sua argumentação foram os reunidos no decurso da investigação e divulgados ao público”, referiram os magistrados.

Quanto ao direito de presunção de inocência que Kate e Gerry McCann consideravam ter sido colocado em causa, o TEDH admite que caso o livro do antigo inspetor tivesse saído antes de a investigação do Ministério Público (MP) ter descartado os pais de um suposto envolvimento no desaparecimento da filha, as declarações de Gonçalo Amaral “poderiam ter minado a presunção de inocência (…), condicionando a avaliação dos factos”.

“Tratava-se de informações sobre as quais o público já tinha amplo conhecimento, inclusivamente antes da divulgação do dossier da investigação nos meios de comunicação social e da publicação do livro”, refutou o tribunal.

Os juízes assumiram que o livro “causou inegavelmente raiva, ansiedade e preocupação” aos pais de Maddie, mas reiteraram que “não parece que o livro ou a difusão do documentário tenha tido um sério impacto nas relações sociais dos requerentes ou na busca legítima para encontrar a sua filha”.

Por último, o TEDH subscreveu que o Supremo Tribunal de Justiça, “como tribunal de última instância, fez uma avaliação cuidadosa do equilíbrio a atingir entre os direitos dos requerentes ao respeito pela sua vida privada e o direito à liberdade de expressão de Gonçalo Amaral”, notando que a queixa sobre uma eventual violação do direito de presunção de inocência foi mal fundamentada e, por isso, considerada inadmissível.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) ilibou hoje Portugal na queixa apresentada pelos pais de Maddie McCann contra a justiça portuguesa, na sequência da absolvição do ex-inspetor da Polícia Judiciária Gonçalo Amaral de indemnizar Kate e Gerry McCann.

Em causa no tribunal sediado em Estrasburgo estava a queixa contra a justiça portuguesa por ter absolvido Gonçalo Amaral de indemnizar os pais da menina britânica – que desapareceu em Lagos, em maio de 2007 – após alegações feitas pelo antigo inspetor da Polícia Judiciária num livro e num programa de televisão.

Os pais de Maddie tinham apresentado uma queixa contra Portugal e o TEDH entendeu que não houve violação do direito à vida privada.

Para Kate e Gerry McCann, as palavras do líder da investigação ao desaparecimento da menina, então com três anos de idade, representaram uma violação do seu direito ao respeito pela vida privada e o direito à presunção de inocência.