Um terço foram dadas a menores.
Numa nota de balanço, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) precisa que, desde o início da guerra a 24 de fevereiro, concedeu 36.944 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam na Ucrânia, 24.441 dos quais a mulheres e 12.503 homens.
De acordo com o SEF, os municípios com o maior número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (5.510), Cascais (2.381), Sintra (1.362), Porto (1.286) e Albufeira (1.083).
O SEF indica também que emitiu 33.076 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária.
Este certificado, emitido após o Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.
Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.
O SEF avança também que foram autorizados pedidos de proteção temporária a 12.221 menores, representando um terço do total.
O SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 654 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo atual ou iminente”.
Nestas situações, em que na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.
O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo atual ou iminente”.
O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através daquela plataforma ‘online’ criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrer aos balcões deste serviço de segurança.
No entanto e no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.