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Cidadãos não pensionistas vão receber subsídio de 125 euros

Cidadãos não pensionistas vão receber subsídio de 125 euros
LUSA/ António Pedro Santos

Cada cidadão não pensionista com rendimento mensal até 2.700 euros vai receber em outubro um pagamento extraordinário de 125 euros, estando ainda previsto um subsídio de 50 euros por dependente a todas as famílias.

A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro e integra o pacote de apoios às famílias que o Conselho de Ministros extraordinário aprovou para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento e cujo custo global ascende a 2,4 mil milhões de euros.

Este pagamento é feito de uma única vez em outubro e não abrange pensionistas.

Já o pagamento extraordinário de 50 euros por dependente será pago a todas as famílias independentemente do seu rendimento, sendo abrangidos os dependentes até aos 24 anos que estejam a cargo.

Assim, exemplificou o primeiro-ministro, um casal em que cada um aufere um salário bruto inferior àquele valor e que tenha dois dependentes receberá 300 euros no âmbito desta medida.

Conheça as principais medidas de apoio às famílias anunciadas por António Costa:

– Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023;

– Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA e da redução do ISP;

– Atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;

– Atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;

– Pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses, sendo a meia pensão extra paga em outubro;

– Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização;

– Congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023;

– Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais em 2023;

– Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal aos senhorios sobre rendimentos prediais em sede de IRS ou IRC.

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