Cada cidadão não pensionista com rendimento mensal até 2.700 euros vai receber em outubro um pagamento extraordinário de 125 euros, estando ainda previsto um subsídio de 50 euros por dependente a todas as famílias.
A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro e integra o pacote de apoios às famílias que o Conselho de Ministros extraordinário aprovou para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento e cujo custo global ascende a 2,4 mil milhões de euros.
Este pagamento é feito de uma única vez em outubro e não abrange pensionistas.
Já o pagamento extraordinário de 50 euros por dependente será pago a todas as famílias independentemente do seu rendimento, sendo abrangidos os dependentes até aos 24 anos que estejam a cargo.
Assim, exemplificou o primeiro-ministro, um casal em que cada um aufere um salário bruto inferior àquele valor e que tenha dois dependentes receberá 300 euros no âmbito desta medida.
Conheça as principais medidas de apoio às famílias anunciadas por António Costa:
– Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023;
– Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA e da redução do ISP;
– Atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
– Atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
– Pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses, sendo a meia pensão extra paga em outubro;
– Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização;
– Congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023;
– Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais em 2023;
– Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal aos senhorios sobre rendimentos prediais em sede de IRS ou IRC.