Transferiu para a conta mais de 300 mil euros da mulher, dias após esta morrer.
O Tribunal de Vila Nova de Gaia condenou um homem a devolver mais de 311 mil euros à filha e única herdeira de uma amiga, morta em 2020.
Três dias depois da morte da amiga, o homem transferiu mais de 300 mil euros para a sua conta, dizendo que o dinheiro lhe tinha sido doado e que a mulher lhe tinha pedido para tratar dos seus “assuntos de vida, nomeadamente pagamentos que fossem devidos”.
Em 2016, tornou-se seu procurador, e em fevereiro de 2020, poucos meses antes da morte da mulher, passou mesmo a ser cotitular das contas.
O homem alegou ainda que 242 mil euros diziam respeito a um seguro de capitalização do qual era beneficiário, e o restante dinheiro era a sua metade de depósitos bancários titulados por ambos.
Em tribunal, disse ainda que se relacionava mais com a falecida do que a filha, que não convivia com a mãe há mais de 20 anos.
O homem recorreu, mas, no mês passado, o Tribunal da Relação do Porto manteve a decisão.