Governo aperta regras para inspetores da PJ

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A proposta de lei sobre o estatuto disciplinar da Polícia Judiciária prevê a demissão de um funcionário daquela força se pedir ou aceitar ofertas ou benefícios financeiros.

“A sanção de demissão é aplicada, nomeadamente, aos trabalhadores que (…) solicitem ou aceitem, direta ou indiretamente, dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou procedimento, em resultado da função que exercem”, pode ler-se no diploma submetido ao parlamento.

Segundo a proposta, que define deveres, exclusões, procedimentos, prazos e sanções – repreensão, multa, suspensão ou demissão (além da sanção acessória de transferência compulsiva ou de fim de comissão de serviço) -, o Governo prevê a medida mais gravosa quando “comprovada incompetência profissional ou falta de idoneidade moral para o exercício de funções, ou no caso de infrações que inviabilizem a manutenção da relação funcional”.

A sanção de demissão abrange também a “prática de atos desumanos, discriminatórios e vexatórios, a omissão de auxílio, o exercício de atividades incompatíveis com a função ou mesmo o consumo de drogas e embriaguez” durante o serviço.

Também enquadrados nesta medida disciplinar estão, por exemplo, agressões ou injúrias, abuso de poder, atos de insubordinação ou disciplina e apropriação de dinheiros públicos.

A aplicação desta medida disciplinar depende sempre da decisão do diretor nacional, mas também as multas e as suspensões, bem como a sanção acessória de transferência compulsiva, podem ser decididas pelo responsável máximo da PJ ou pelos diretores adjuntos.

Caso o procedimento disciplinar vise membros da direção nacional do órgão de polícia criminal, então a competência para sancionar passa para o Ministério da Justiça.

Assinalando entre os deveres dos trabalhadores da PJ o cumprimento de ordens e a “necessidade de favorecer o bom funcionamento da cadeia hierárquica de comando”, o diploma estipula, porém, que um trabalhador pode não ser responsabilizado disciplinarmente quando estiver a atuar no cumprimento de ordens ou instruções e “previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito”.

Os funcionários da PJ podem ainda recusar obedecer aos superiores hierárquicos caso a indicação dada se traduza na prática de um crime.

O Governo defende a entrada em vigor do estatuto disciplinar da PJ para 60 dias após a sua publicação em Diário da República.