Após mais de um mês de consulta pública o Governo aprovou em Conselho de Ministros a versão final das medidas do programa “Mais Habitação”, incluindo as medidas mais polémicas como o arrendamento coercivo de casas devolutas e a imposição de tetos às novas rendas.
António Costa começou por informar que o Governo aprovou duas propostas de lei e um decreto de lei “que visam promover o investimento em arrendamento acessível, reforçar a confiança no mercado de arrendamento e mobilizar património disponível para fins habitacionais”.
No briefing do Conselho de Ministros que aprovou as medidas do programa “Mais Habitação”, o Primeiro-ministro ressalvou que “com esta indicativa colocámos no centro do debate político uma questão essencial para os portugueses: o direito à habitação” explicando que é objetivo do Governo “apoiar as famílias no acesso à habitação” garantindo “habitação acessível”.
Pacote “Mais Habitação”
Coube à ministra da Habitação, Marina Gonçalves destacar as várias áreas de intervenção do pacote “Mais Habitação”, que passam pela mobilização do património disponível, incluindo do Estado, que está a inventariar o respetivo património devoluto público, o combate à especulação, através da aplicação de um teto limite de “renda justa” nos novos contratos de arrendamento e os programas de apoio ao arrendamento, como o Porta 65 Jovem, que passa a ter candidaturas contínuas e ainda a criação do Porta 65+, um programa para situações de quebra de rendimentos e famílias monoparentais.
Medidas fiscais
O ministro das Finanças ficou encarregue de enunciar e explicar as medidas fiscais, anunciando um “desagravamento muito significativo” de tributação no arrendamento” que passa a ser proporcional à duração dos contratos.
Se os imóveis forem colocados ao abrigo do arrendamento acessível, a isenção é alargada ao IMI.
Ainda neste campo, os senhorios que têm imóveis no regime de rendas antigas não pagam IRS nem IMI sobre os respetivos rendimentos prediais.
Alojamento Local
A questão do alojamento local foi um dos temas mais polémicos do pacote de medidas, com o briefing do Conselho de Ministros a ser realizado sob os protestos de empresários de alojamento local do Porto, Lisboa e Faro, que se mobilizaram até ao local.
Em termos de medidas fiscais, Fernando Medina anunciou que a tributação extraordinária sobre o alojamento local mantém-se mas, vez dos 35% anunciados inicialmente, a taxa baixa para os 20%.
No que toca à proibição de novos AL o Governo anunciou que esta não será generalizada, com António Costa a anunciar que a medida não se aplica aplicam a regiões e municípios de baixa densidade e que não será imposta nas regiões autónomas. A medida será apenas aplicada em apartamentos.
António Costa voltou a defender a regulação do Alojamento Local uma vez que se trata de uma “atividade económica que tem um impacto muito grande no acesso à habitação por parte das famílias portuguesas”.
Arrendamento Coercivo
O Primeiro-ministro revelou hoje assistido com “alguma perplexidade” à discussão pública sobre a medida do arrendamento coercivo, sublinhando que o “conceito de prédio devoluto e arrendamento forçado não são novidade no ordenamento jurídico” nacional.
Também neste campo, o Governo anunciou algumas restrições na aplicação da medida, que não será utilizada em territórios de baixa densidade e apenas aplicada em apartamentos.
O Primeiro-ministro esclareceu também que a medida será aplicada apenas aos imóveis que estão há, pelo menos, dois anos, “classificados pelos municípios como devolutos“.
No sentido de acalmar os proprietários, António Costa voltou a reforçar que, quando aplicada, a medida tem um retorno financeiro. “Não se trata de expropriar, de um esbulho, trata-se de pagar uma renda justa”, afirmou.