Pedrógão Grande: acórdão do processo dos incêndios conhecido hoje

Pedrógão Grande: acórdão do processo dos incêndios conhecido hoje

Leitura do acórdão está marcada para as 10:00.

A leitura do acórdão do processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, nos quais o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, realiza-se esta terça-feira no Tribunal Judicial de Leiria.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responsável pelas operações de socorro, e dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro.

A linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram descargas elétricas que desencadearam os incêndios, era da responsabilidade da empresa.

Três funcionários da Ascendi – José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota – estão também a ser julgados.

A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1, onde ocorreu a maioria das mortes, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.

Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, um antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão igualmente entre os arguidos, assim como o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu.

Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP.

Em sede de alegações finais, o MP pediu a condenação de nove arguidos, a maioria a prisão efetiva, e a absolvição de dois.

Sem concretizar o pedido de absolvição, a procuradora da República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria deve ser “julgado de acordo com a prova produzida”.

No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do MP pediu a sua absolvição, considerando que “não foi a falta de gestão de combustíveis” que determinou os dois homicídios por negligência que lhe estavam imputados, dado que as chamas não atingiram as vítimas.

A leitura do acórdão está marcada para as 10:00.