Pegou fogo a casa do ex-companheiro

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Mulher confessou crime em tribunal, mas negou intenção de matar.

Uma mulher de 50 anos confessou hoje ter ateado fogo à habitação onde o ex-companheiro vivia, em Estarreja, no distrito de Aveiro, mas negou ter tido intenção de o matar.

Durante a primeira sessão do julgamento, no Tribunal de Aveiro, em que responde por um crime de homicídio qualificado na forma tentada e outro de incêndio, a arguida admitiu ter ateado fogo à habitação por não aceitar a decisão do ex-companheiro de terminar a relação.

No entanto, assegurou que não formulou o propósito de tirar a vida ao ex-companheiro, como refere a acusação, afirmando ter a certeza de que o mesmo não se encontrava no interior da habitação.

“Nesse dia ele não estava em casa. Estava no café, porque vi a ‘scooter’ dele em Avanca”, disse a arguida, vincando que só queria pregar “um susto”.

Questionada pela magistrada que preside ao coletivo que está a julgar o caso, a mulher disse acreditar que aquilo que fez “não era suficiente para a casa arder”, explicando que não chegou a despejar “a gasolina toda”.

A mulher referiu ainda que não se encontrava bem naquele dia, porque não tinha tomado a medicação (calmantes) e estava alcoolizada, tendo mostrado arrependimento.

Os factos ocorreram na noite de 03 de agosto de 2021.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), depois de se ter dirigido a um posto de combustível em Esmoriz, onde adquiriu um litro de gasolina, a arguida dirigiu-se à habitação do ex-companheiro, em Pardilhó.

Quando chegou à referida habitação, derramou o combustível na janela e na porta de entrada, ambas de madeira, e ateou fogo, abandonando em seguida o local.

O MP refere que se não fosse o ex-companheiro, que se encontrava no interior do seu quarto e se preparava para dormir, ter sentido um “forte odor a gasolina” e se ter apercebido de barulhos vindos do exterior e logo se ter munido de água e por essa via logrado extinguir o fogo, “o incêndio ter-se-ia facilmente propagado e consumido toda a residência”, provocando a morte ao ofendido.

A arguida foi detida pela Polícia Judiciária poucos dias depois do crime, encontrando-se desde então em prisão preventiva.