Portugal atribuiu mais de 39 mil proteções temporárias

Portugal atribuiu mais de 39 mil proteções temporárias

Cerca de um terço foram entregues a menores que fugiram da guerra na Ucrânia.

Numa nota de balanço, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) precisa que, desde o início da guerra a 24 de fevereiro, concedeu 39.346 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam na Ucrânia, 25.481 dos quais a mulheres e 13.865 homens.

De acordo com o SEF, os municípios com o maior número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (6.288), Cascais (2.520), Sintra (1.450), Porto (1.432) e Albufeira (1.133).

O SEF indica também que emitiu 35.586 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária.

Este certificado, emitido após o Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.

O SEF avança também que foram autorizados pedidos de proteção temporária a 12.481 menores, representando 31,7% do total.

O SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 716 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo atual ou iminente”.

Nestas situações, em que na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.

O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo atual ou iminente”.

O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através daquela plataforma ‘online’ criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrer aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto e no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.