Governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.
Segundo a última atualização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Portugal concedeu até hoje 16.806 pedidos de proteção temporária a pessoas chegadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.
Estes 16.806 pedidos de proteção temporária foram feitos no SEF desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, até às 13:00 de hoje.
Até ao final do dia de sexta-feira, Portugal tinha aceite 14.598 pedidos de protecção temporária a pessoas vindas da Ucrânia devido à guerra.
O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas diferentes, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.
A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.