Animais terão de ser registados no mês de agosto como forma de combate à doença de Aujeszky, que afeta os porcos e outros animais.
A partir do mês de agosto, os operadores de explorações de suínos estão obrigados a declarar os porcos, segundo informou o comunicado do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky (PCEDA) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Esta obrigação é considerada pela DGAV como uma medida sanitária de combate à doença de Aujeszky que pode afetar o sistema nervoso, reprodutor e respiratório dos porcos. Para além disto, a doença pode ser transmitida de suínos para outros animais.
Os suinicultores são obrigados a declarar a existência dos animais três vezes por ano, nos meses de abril, agosto e dezembro, fornecendo os respetivos número e categoria.
Caso os donos destes porcos não declarem a existência dos animais nas datas declaradas, vão estar sujeitos a sanções.
“A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53º do mesmo Decreto-Lei não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada”, pode ler-se no comunicado.