Após pedido do Governo e dada a continuidade das greves de pessoal docente e não docente, tribunal decidiu decretar serviços mínimos.
Perante a continuidade das greves dos professores e após o pedido do Ministério da Educação, o Tribunal Arbitral decidiu decretar serviços mínimos.
A medida é aplicada face às greves convocadas pelo S.T.O.P., sindicato que representa pessoal docente e não docente e é justificada tendo em conta a “duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos”.
Desta forma as escolas serão obrigadas a assegurar os meios “forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta”.
Em termos de pessoal docente isso representa, um profissional “por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino”. Em termos de pessoal não docente, será obrigatória a existência de pelo menos um profissional para assegurar diferentes espaços, como portaria, vigilância de refeitório e espaço escolar. Serão ainda necessários pelo menos dois trabalhadores confeção de refeições.