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Notícias Portugal Tribunal da Relação de Évora admite instrução de Eduardo Cabrita

Tribunal da Relação de Évora admite instrução de Eduardo Cabrita

Tribunal da Relação de Évora admite instrução de Eduardo Cabrita

A Relação de Évora deu provimento parcial ao recurso da família do trabalhador atropelado mortalmente pela comitiva do ex-ministro Eduardo Cabrita e admitiu que o antigo governante responda em fase de instrução por homicídio por negligência e condução perigosa.

Segundo o acórdão dos três juízes desembargadores, datado desta terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, é concedido provimento parcial ao recurso interposto pela assistente Sofia Henriques Azinhaga dos Santos, ou seja, pela família.

Este provimento parcial faz com que seja revogado o despacho de acusação final “na parte em que não recebeu o requerimento de abertura de instrução relativamente aos arguidos Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita e Nuno Miguel Mendes Dias, quanto aos crimes de homicídio por negligência […] e de condução perigosa de veículo rodoviário”, pode ler-se na decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE).

Assim, os juízes desembargadores J. F. Moreira das Neves, Maria Clara da Silva Maia Figueiredo e Maria Fernanda Pereira Palma admitiram a abertura de instrução para o antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita e para Nuno Dias, que à data era seu chefe de segurança. Será o juiz de instrução criminal a avaliar se os indícios que recaem sobre o ex-governante e o seu antigo chefe de segurança são suficientemente fortes para levar ou não os dois arguidos a julgamento.

A instrução é uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo Ministério Público (MP).

 

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