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DECO

Organização de Defesa do Consumidor.

Campos de férias

Os campos de férias organizados para acolher, sobretudo, jovens dos seis aos 18 anos são uma excelente opção para experienciar aventura, diversão e cimentar amizades. Sejam colónias ou campos de férias, esta é uma solução que proporciona momentos de grande brincadeira e oferece oportunidade para aprofundar conhecimentos, sempre em ambiente de natureza e ar livre.

Estas são vantagens importantes para que faça a sua escolha, mas a obrigação de contratar um seguro de acidentes pessoais que cubra todas as atividades praticadas durante a estadia na colónia é, também, um fator decisivo. Mesmo que o campo promova atividades radicais, comummente excluídas por estes seguros, desde que sejam praticadas no contexto das férias contratadas pelos pais, estão automaticamente cobertas pelo seguro.

Em caso de acidente, o seguro de acidentes pessoais dos campos de férias garante o pagamento das despesas de tratamento das crianças ou jovens, até ao limite de 7050 euros.

Parques infantis

A visita ao parque infantil e de diversão, seja em programas de atividades de tempos livres ou em família, é um momento de grande entusiasmo para todas as crianças.

Mais uma vez a segurança deve ser um tópico primordial, obrigando os pais e educadores a averiguar e acompanhar o cumprimento do regulamento que estabelece as condições de segurança destes espaços. Na verdade, não existindo uma constante e correta manutenção dos equipamentos e do ambiente do parque, o risco para a segurança e saúde dos seus utentes é uma realidade.

Muitos dos acidentes que se verificam nesses espaços podem ser evitados com medidas de prevenção, como seja a existência de barreiras que impeçam o acesso de crianças e jovens a zonas de risco – por exemplo estradas ou parques de estacionamento – ou a delimitação de espaços específicos para o uso de bicicletas, patins, skates, etc. Nestas zonas próprias deverá estar afixado, de modo bem legível, a obrigatoriedade de usar proteção (capacete, cotoveleiras e joelheiras) e recomendação da sua não utilização por crianças com idade inferior a seis anos.

De acordo com a Lei, todos os parques devem afixar, de forma visível e legível, informação de diferente natureza, tal como a identificação da entidade responsável pelo espaço (neste caso o condomínio, com nome, morada e número de telefone do administrador, identificação da entidade fiscalizadora, número nacional de socorro, urgência hospitalar e localização do telefone mais próximo.

Passeios e idas à praia – Transporte de crianças

Durante este período extracurricular, muitas escolas, creches e centros de atividades de tempos livres (ATL) organizam passeios à praia, campo e espaços recreativos de exterior – por exemplo, parques infantis, museus e monumentos históricos.

Porém, será que as crianças e jovens são transportados em segurança?

O uso da cadeirinha de transporte de crianças entre um e 12 anos é obrigatório por lei, mas esta obrigação não é per si o suficiente para ter a garantia de transporte seguro.

Em primeiro lugar é necessário que averigue se o autocarro ou camioneta tem sistema isofix para colocação da cadeirinha. A maioria dos transportes escolares só é compatível com cadeirinhas fixadas com o cinto de segurança. Assim se o isofix não existir e a cadeira auto da criança só funcionar com esse tipo de fixação não a poderá usar. 

Os autocarros usados para este transporte, na sua maioria, estão equipados com cintos de segurança de três pontos, os únicos compatíveis com as cadeiras auto homologadas para transporte de crianças. Os pais e educadores deverão confirmar se o transporte tem esse tipo de cinto de segurança, para utilizar uma cadeira auto homologada.

Entre no verão mais informado, preparado, responsável e menos vulnerável.

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