Lília Alexandre
Lília Alexandre
Doutora em Engenharia do Ambiente e Docente Universitária (ISEC Lisboa)

O ruído é definido como um “som desagradável ou indesejável para o ser humano”. Pode classificar-se em ruído de vizinhança e ruído ambiente.

Existem variações na definição de ruído ambiente, segundo a Diretiva de Ruído Ambiente (DRA) consiste no ruído exterior indesejado ou nocivo gerado pela atividade humana, proveniente de uma variedade de fontes e está amplamente presente não apenas nos ambientes urbanos mais movimentados, mas cada vez mais em ambientes outrora naturais. 

Está associado a atividades humanas e económicas, permanentes e temporárias, nomeadamente proveniente dos diferentes meios de transporte, atividades industriais, construção, bem como algumas outras atividades ao ar livre. Representando o ruído originado pelo tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo um impacte mais elevado. Quanto à exposição ao ruído pode ser ocupacional (fábricas, transportes públicos), crónica (residência, áreas urbanas) e de lazer (bares, cinemas, discotecas, comércio).

O ruído está a converter-se numa epidemia, ao ponto de haver quem fale no meio científico, de estarmos perante a próxima grande crise de saúde pública. Ecologistas acústicos, como Gordon Hempton, afirmam mesmo que o silêncio está em vias de extinção a uma velocidade superior à das espécies1.

O ruído ambiente é um problema à escala mundial

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) constitui a segunda maior causa ambiental de problemas de saúde, logo a seguir ao impacto da poluição do ar. A exposição ao ruído ambiente tem impactes significativos na saúde física e mental assim como no bem-estar.

É um problema generalizado na Europa, com pelo menos uma em cada cinco pessoas expostas a níveis considerados prejudiciais para a saúde, ou seja 20% da população. Mais especificamente, o número total de pessoas expostas a níveis de ruído superiores a 55 dB(A), para o indicador Lden (média de 24 horas ponderada por períodos, diurno, entardecer e noturno), é estimado em 125 milhões para o ruído do tráfego rodoviário, 22 milhões para ruído ferroviário, 4 milhões para tráfego aéreo e 1 milhão para ruído causado por indústrias2.

Portugal não é exceção. A maioria das cidades portuguesas regista valores de ruído acima do limite legal de acordo com a legislação nacional e europeia em vigor. Dados recentes da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) revelam que 20% da população residente em Portugal Continental está exposta a níveis sonoros que induzem perturbações no sono e 15% vive com níveis associados a incomodidade moderada. O que representa cerca de 2 milhões de pessoas no primeiro caso e 1,5 milhões no segundo.

Os países, as regiões e as cidades estão a adotar diversas medidas para combater este “inimigo silencioso”. Sempre que possível, devem ser adotadas ações de eliminação e/ou prevenção do ruído, não existindo essa possibilidade, deve-se recorrer à sua diminuição segundo uma ordem prioritária de atuação, fonte-percurso-recetor.

1 – Erling Kagge, 2017 – Silêncio na Era do Ruído
2 – Agência Europeia do Ambiente

FONTE© Envato