Conselho de Ministros aprova diploma sobre tempo de serviço de professores

MMinistro da Educação reafirma “boa-fé negocial
LUSA/ António Pedro Santos

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas com impacto no tempo de serviço dos professores, com o objetivo de corrigir as assimetrias decorrentes do congelamento da carreira docente.

“O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores de ensino básico e secundário”, anunciou a ministra da Presidência em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.  

As medidas, que permitem acelerar a progressão na carreira, destinam-se aos professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento do tempo de serviço, entre 2005 e 2017 e, de acordo com Mariana Vieira da Silva, o objetivo é corrigir as assimetrias decorrentes desse congelamento.

A ministra anunciou também que, ainda em maio, vai começar a ser discutida uma proposta semelhante com os sindicatos da Administração Pública, apresentada em março, para acelerar a progressão na carreira, e dirigido, igualmente, aos trabalhadores afetados pelos dois períodos de congelamento.

O decreto-lei hoje aprovado prevê que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018), que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão.

O diploma esteve a ser negociado durante cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuam a exigir a recuperação integral do tempo de serviço (seis anos, seis meses e 23 dias).

De acordo com o ministro da Educação, as medidas vão abranger mais de 60 mil professores com horários anuais e completos ao longo de todo o período previsto.O diploma hoje aprovado esteve a ser negociado durante cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuam a exigir a recuperação integral do tempo de serviço (seis anos, seis meses e 23 dias).

Questionado sobre se a aprovação do decreto-lei põe fim à discussão do tema, o ministro João Costa referiu que “este diploma é exatamente um passo do Governo face às reivindicações dos professores numa proposta equilibrada” que “introduz justiça relativa”, uma vez que nem todos os docentes foram afetados, da mesma forma, pelo congelamento da carreira.

Por outro lado, o governante rejeitou que a aprovação do decreto-lei represente uma provocação do Governo aos sindicatos e relatou que, “desde o primeiro momento”, as organizações sindicais recusaram a proposta da tutela.

Sem propostas alternativas, acrescentou João Costa, o decreto-lei hoje aprovado mantém, no essencial, as medidas previstas no documento inicial, apresentada aos sindicatos em março.

“A postura do Ministério da Educação tem sido sempre negocial, não impositiva. Temos sabido ouvir as reivindicações dos professores e temos sabido apresentar propostas face àquilo que é possível, justo e equilibrado”, insistiu o ministro, defendendo que as medidas devolvem a alguns professores a expectativa de atingirem o topo da carreira.