Já se pode circular na UE só com certificado digital

Emitidos mais de 13,7 milhões de certificados digitais

Certificados passam também a ter validade de nove meses.

A partir de hoje, quem tiver certificado Covid-19 válido, seja de vacinação ou recuperação, já pode circular na União Europeia sem “restrições adicionais à livre circulação”, como testes ou quarentenas.

Em Portugal, a medida só deverá ser implementada a partir de 9 de fevereiro.

A medida, aprovada por todos os estados-membros da UE, pretende simplificar a circulação de pessoas entre os países do espaço comunitário. 

Na prática, “isto significa que a vacinação, teste ou estado de recuperação da covid-19 de um viajante, tal como evidenciado por um Certificado Covid-19 da UE válido, deve ser o determinante fundamental”, refere o Conselho da UE, vincando que esta nova “abordagem baseada na pessoa simplificará substancialmente as regras aplicáveis e proporcionará clareza e previsibilidade adicionais aos viajantes”.

Também a partir de hoje, os certificados digitais passam a ter validade de nove meses, a contar da conclusão da vacinação primária – da segunda dose ou da dose única. Este prazo não se aplica aos certificados das vacinas de reforço.